Resolução SE 48, de
11-10-2017
Constitui Comissão
Especial de Concurso Público e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de
15.5.2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos
públicos, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado, e dá
providências correlatas,
Resolve:
Artigo 1º - Fica
constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial de Concurso
Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a
organização e a execução do concurso público, para provimento de cargos de
Agente de Organização Escolar, em todas as suas fases, ressalvados os casos de
competência legal específica.
Artigo 2º - À
Comissão Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:
I – acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o
artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;
II – providenciar a publicação dos editais referentes ao concurso
público;
III – traçar as
diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua
execução.
Artigo 3º - Integram
a Comissão Especial de Concurso Público os servidores a seguir indicados:
I - Nella Maria Marra Rocha, RG 9.900.881, a quem caberá a
presidência da comissão;
II - Charles
Rodrigues dos Santos, RG 18.572.119-9;
III - Eliéser Silva Ribeiro, RG 52.666.339-X;
IV - Tania dos
Santos, RG 21.766.501-9;
V - Gilmara Paredio Rocha, RG 39.539.989-0;
VI – Jefferson da
Silveira Pereira, RG 13.243.695-4;
VII – Andréa Grecco
Finotti, RG 15.838.422-2.
Parágrafo único – As
atividades dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não
remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou
função que ocupem.
Artigo 4º - A
Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar plano de ação detalhado,
contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da
publicação da autorização governamental para a realização do concurso.
Parágrafo único – O
servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público
responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta
atuação da comissão e do órgão executor do certame.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.